O Governo decidiu prorrogar até 15 de junho, o prazo para a realização dos trabalhos de limpeza de matos e gestão de combustível em terrenos, face às condições meteorológicas adversas que limitaram a execução destas ações nos últimos meses.
A decisão resulta de um despacho conjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado das Florestas, alterando o prazo anteriormente fixado para 31 de maio de 2025, no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível.
Durante este período alargado, os trabalhos de limpeza devem continuar a cumprir o estipulado no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente as regras aplicáveis em dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, em que a realização de trabalhos só é permitida com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil.
Nesses casos, os pedidos devem incluir a localização exata e o calendário previsto das ações, sendo ainda obrigatória a adoção de medidas de segurança, como:
Utilização de entidades com códigos de atividade económica (CAE) autorizados;
Presença de viaturas de apoio com extintor adicional de dois quilos (no caso de trabalhos sem maquinaria);
Utilização de maquinaria com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.
Adicionalmente, está proibida a realização de queimadas e as queimas carecem de autorização prévia. O Governo recomenda ainda que os trabalhos decorram preferencialmente nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde) e que sejam acompanhados por meios de vigilância e de primeira intervenção no local.
A prorrogação contou com pareceres das principais entidades competentes, nomeadamente a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF, I.P.), Infraestruturas de Portugal, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, I.P.) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.).
O Governo apela a todos os proprietários, entidades gestoras e responsáveis para que realizem a limpeza dos seus terrenos logo que possível, respeitando as condições de segurança, de forma a prevenir incêndios e garantir a proteção de pessoas, bens e do património natural.
Fonte: www.averdade.com