O Tribunal de Penafiel condenou a oito anos e meio de prisão um homem por comercializar obras falsificadas de pintores conhecidos, pintadas por dois reclusos da prisão de Paços de Ferreira.
Segundo o acórdão, com data de 26 de março e a que a Agência Lusa teve acesso, o Tribunal de Penafiel absolveu a companheira do comerciante e os outros dois arguidos, à data dos factos reclusos, um dos quais irmão do 'marchand', por entender que, em julgamento, não se fez prova do seu envolvimento no "esquema engendrado" pelo negociante de arte.
O principal arguido, de 54 anos, foi condenado por 41 crimes de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, por 23 crimes de burla qualificada e por três crimes de burla tentada. Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes aplicou ao negociante de arte a pena única de oito anos e meio de prisão e ao pagamento de uma multa de 2.250 euros.
O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização superior a 5 mil euros a um demandante (lesado) que reclamava mais de 20 mil euros."O tribunal considerou provada a atuação do arguido Joaquim Pedro Santos, nos termos que constam do despacho de pronúncia, isto é, um plano inicial, beneficiando dos conhecimentos e experiência que tinha nos negócios da arte, com a reprodução de obras de pintores conhecidos, por indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, para coloca-las à venda e daí retirar os respetivos proveitos económicos", sustenta o acórdão do Tribunal de Penafiel.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que “pelo menos entre o ano de 2017 e outubro de 2021, aquele arguido contou com a colaboração de dois reclusos do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, que procederam à reprodução de obras pictóricas de autores conhecidos, mediante a utilização de materiais de pintura que aquele, diretamente ou através de terceiros, fazia chegar ao estabelecimento prisional. Em troca, estes reclusos receberiam contrapartidas monetárias ou de outra natureza", sustentou a acusação.
Na posse das referidas obras, o negociante de arte "diligenciava pela oposição do nome do autor do original reproduzido, imitando a assinatura de forma a conferir maior autenticidade".
O Tribunal de Penafiel deu como provado o "esquema" de contrafação e de burla das obras, mas, ao contrário do que diz a acusação do MP e o despacho de pronúncia, "afastou a participação dos demais arguidos, dando como não provada a respetiva colaboração" dos três outros elementos".
Quanto à atuação dos reclusos que se encontravam a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, o coletivo de juízes explica que "frequentavam a sala de artesanato, onde executavam diversos trabalhos", nomeadamente de pintura.
O coletivo de juízes deu também como provado que aos dois arguidos "era entregue diverso material de pintura, nomeadamente pelo arguido Joaquim Pedro Santos" e também por outras testemunhas no processo.
Fonte: www.averdade.com